SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 07 DE MAIO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 09/01/2020)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, e com base no Parecer SEI-GDF nº 121/2018 - SEDESTMIDH/GAB/AJL, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF - Sedestmidh.

Art. 2º Ficam designados, para compor a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, os servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo e com lotação na Sedestmidh, abaixo relacionados:

I - MARIA IVETE SILVA DE OLIVEIRA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.835-7, Presidente, a ser substituída, nos impedimentos legais, pela servidora FERNANDA BASTOS CARVALHO, Técnico em Assistência Social, matrícula 189.720-9, Presidente Suplente;

I - LIDIA RAQUEL DE MESQUITA VASCONCELOS, Técnico em Assistência Social, matrícula 197.679-6, Presidente, a ser substituída, nos impedimentos legais, pela servidora FERNANDA BASTOS CARVALHO, Técnico em Assistência Social, matrícula 189.720-9, Presidente Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 264 de 03/12/2018)

II - MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 173.044-4, Membro, a ser substituída, nos impedimentos legais, pelo servidor HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO, Gestor em Políticas Públicas matrícula 174.940-4, Membro Suplente;

III - ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.802-X, Membro, a ser substituída, nos impedimentos legais, pela servidora MARIA LÍDIA SILVA ROCHA PATROCÍNIO, Técnico em Assistência Social, matrícula 189.506-0, Membro Suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 98, de 10 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2016, p. 15.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2018 p. 36, col. 1